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Assessoria Jurídica alerta servidores sobre infração de normas eleitorais
PERÍODO ELEITORAL
Assessoria Jurídica alerta servidores sobre infração de normas eleitorais
06/09/2016 12:36:38
por Hemilia Maia
Foto por: Divulgação

A Assessoria Jurídica da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) esclarece aos agentes públicos as vedações impostas durante o período eleitoral.  As eleições para prefeito e vereadores dos municípios brasileiros ocorrerão no dia 02 de outubro deste ano. Durante o ano eleitoral, que compreende o ano de 2016, os agentes públicos devem se atentar às infrações dos incisos I a IV do artigo 73 da lei nº 9.054/97 que estabelece normas para as eleições. Nos outros incisos o período de vedação visa os agentes públicos na condição de gestores e compreende os três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos.

De acordo com o assessor especial de Assuntos Jurídicos da Unemat, Willian Cézar Nonato da Costa as vedações existem para evitar que determinadas condutas beneficiem candidatos ou que os coloque em desequilíbrio na disputa, com o objetivo de preservar a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.

De acordo com o artigo 73 da lei nº 9.054/97 há uma série de condutas passíveis de punição. Os agentes públicos podem responder por atos de improbidade administrativa, pagar multas e sofrer processos civis, criminais e administrativos disciplinares.

Willian lembra que muitas vezes os agentes públicos cometem infrações sem se atentarem para a gravidade dos fatos. "Disparar qualquer informação de promoção da campanha por e-mail funcional, encaminhar material por malote administrativo, convidar os colegas de trabalho durante o horário de expediente para reuniões políticas, distribuir qualquer tipo de material, por exemplo, uma cartilha educativa e dizer que o candidato tal colaborou de alguma forma com a produção do material". Estes são alguns exemplos citados pelo assessor. 

Conheça na Integra o artigo:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

 

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